Artigo 1º
A frequência da Escola de Futebol Clube Atlético e Cultural (EFCAC), far-se-á de acordo com o presente regulamento.
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Artigo 2º
A admissão na Escola de Futebol Clube Atlético e Cultural é da exclusiva responsabilidade e critério da Coordenação e Direcção da Instituição, Clube Atlético e Cultural.
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Artigo 3º
É dever do Aluno:
. Cumprir rigorosamente as disposições do presente regulamento;
. Apresentar o seu cartão de identificação da EFCAC, sempre que este lhe seja solicitado pelos técnicos e/ou funcionários;
. Acatar a autoridade dos técnicos, funcionários e responsáveis pelo funcionamento da EFCAC;
. Ter um comportamento geral exemplar dentro de todo o Complexo Desportivo, em particular nos balneários (não bater com as portas, gritar, deixar a água dos chuveiros a correr, espalhar água para o exterior, etc.) e cuidar da manutenção do material desportivo utilizado nos treinos (bolas, pinos, sinalizadores, coletes, etc.).
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Artigo 4º
A EFCAC não se responsabiliza pelo desaparecimento, deterioração ou extravio de objectos ou valores que possam ocorrer no Complexo Desportivo.
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Artigo 5º
É expressamente proibida a entrada no local de treinos sem a presença do técnico responsável pelo mesmo, assim como pendurar-se ou saltar, balizas, redes, muros e outros obstáculos, sob risco da ocorrência de graves lesões que serão inteiramente assumidas pelos próprios.
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Artigo 6º
É obrigatório no acto da inscrição, a entrega da respectiva ficha totalmente preenchida, o pagamento da inscrição, do Seguro de Acidentes Pessoais, Desporto, Cultura e Recreio na modalidade de Futebol, assim como a entrega dos documentos mencionados (Declaração Médica, Fotocópias do Cartão de Utente e BI ou Cédula de Nascimento, mais 2 fotografias tipo passe actuais).
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Artigo 7º
O pagamento das mensalidades deverá ser efectuado até ao décimo dia de cada mês em curso, junto dos respectivos serviços da EFCAC, o qual será registado e se passará o respectivo comprovativo, quando solicitado.
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Artigo 8º
O incumprimento das disposições dos Artigos 6º e 7º, incorrerá na suspensão de frequentar os treinos e ao pagamento de uma taxa de 10% sobre o valor em falta no caso do artigo 7º.
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Artigo 9º
A ausência prolongada não comunicada e injustificada, incorrerá na perda da inscrição e consequentemente a vaga na respectiva classe, assim como ao pagamento dos valores em atraso.
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Artigo 10º
É obrigatório o uso exclusivo dos Equipamentos (calção, camisola, meias) da EFCAC, exceptuando-se o calçado, o qual deverá ser adequado ao local, sendo proibido o uso de pitons de alumínio. É ainda obrigatório o uso de caneleiras.
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Artigo 11º
A metodologia e conteúdos a aplicar é da inteira responsabilidade da Coordenação da EFCAC e dos respectivos Técnicos.
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Artigo 12º
A organização, participação e selecção de Alunos para actividades extra horário semanal é da inteira responsabilidade e critério da Coordenação da EFCAC e dos respectivos Técnicos.
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Artigo 13º
A actividade da EFCAC realiza-se de Setembro a Junho sendo interrompida nos dias correspondentes às férias escolares e feriados.
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Artigo 14º
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação da Escola de Futebol Clube Atlético e Cultural.
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
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