Artigo 1ºA frequência da Escola de Futebol Clube Atlético e Cultural (EFCAC), far-se-á de acordo com o presente regulamento.
.Artigo 2ºA admissão na Escola de Futebol Clube Atlético e Cultural é da exclusiva responsabilidade e critério da Coordenação e Direcção da Instituição, Clube Atlético e Cultural.
.Artigo 3ºÉ dever do Aluno:
. Cumprir rigorosamente as disposições do presente regulamento;
. Apresentar o seu cartão de identificação da EFCAC, sempre que este lhe seja solicitado pelos técnicos e/ou funcionários;
. Acatar a autoridade dos técnicos, funcionários e responsáveis pelo funcionamento da EFCAC;
. Ter um comportamento geral exemplar dentro de todo o Complexo Desportivo, em particular nos balneários (não bater com as portas, gritar, deixar a água dos chuveiros a correr, espalhar água para o exterior, etc.) e cuidar da manutenção do material desportivo utilizado nos treinos (bolas, pinos, sinalizadores, coletes, etc.).
.Artigo 4ºA EFCAC não se responsabiliza pelo desaparecimento, deterioração ou extravio de objectos ou valores que possam ocorrer no Complexo Desportivo.
.
Artigo 5ºÉ expressamente proibida a entrada no local de treinos sem a presença do técnico responsável pelo mesmo, assim como pendurar-se ou saltar, balizas, redes, muros e outros obstáculos, sob risco da ocorrência de graves lesões que serão inteiramente assumidas pelos próprios.
.Artigo 6ºÉ obrigatório no acto da inscrição, a entrega da respectiva ficha totalmente preenchida, o pagamento da inscrição, do Seguro de Acidentes Pessoais, Desporto, Cultura e Recreio na modalidade de Futebol, assim como a entrega dos documentos mencionados (Declaração Médica, Fotocópias do Cartão de Utente e BI ou Cédula de Nascimento, mais 2 fotografias tipo passe actuais).
.
Artigo 7ºO pagamento das mensalidades deverá ser efectuado até ao décimo dia de cada mês em curso, junto dos respectivos serviços da EFCAC, o qual será registado e se passará o respectivo comprovativo, quando solicitado.
.Artigo 8ºO incumprimento das disposições dos Artigos 6º e 7º, incorrerá na suspensão de frequentar os treinos e ao pagamento de uma taxa de 10% sobre o valor em falta no caso do artigo 7º.
.Artigo 9ºA ausência prolongada não comunicada e injustificada, incorrerá na perda da inscrição e consequentemente a vaga na respectiva classe, assim como ao pagamento dos valores em atraso.
.Artigo 10ºÉ obrigatório o uso exclusivo dos Equipamentos (calção, camisola, meias) da EFCAC, exceptuando-se o calçado, o qual deverá ser adequado ao local, sendo proibido o uso de pitons de alumínio. É ainda obrigatório o uso de caneleiras.
.Artigo 11ºA metodologia e conteúdos a aplicar é da inteira responsabilidade da Coordenação da EFCAC e dos respectivos Técnicos.
.Artigo 12ºA organização, participação e selecção de Alunos para actividades extra horário semanal é da inteira responsabilidade e critério da Coordenação da EFCAC e dos respectivos Técnicos.
.Artigo 13º
A actividade da EFCAC realiza-se de Setembro a Junho sendo interrompida nos dias correspondentes às férias escolares e feriados.
.Artigo 14ºOs casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação da Escola de Futebol Clube Atlético e Cultural.